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sábado, 21 de novembro de 2015

[justiça] Juiz condena banco a indenizar cliente no valor de R$ 3.000,00 com base na Lei da Fila

O juiz de direito Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, sentenciou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, em favor de um cliente que esperou 2h19 em uma fila para ser atendido. O caso aconteceu no dia 11 de maio deste ano, e o réu, no caso o Bradesco, alegou em sua defesa que não há sofrimento psíquico ou moral nesta espera, mas apenas um mero “aborrecimento”.

Na sua decisão, que cabe recurso, o juiz destacou que “a demora excessiva no atendimento vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição da República de 1988”.

Em trecho, o juiz alerta que a política de descaso com o consumidor é uma situação que se repete diuturnamente. “O descaso com que a instituição financeira trata seus clientes é imoral. Assim, como nem a lei, nem os regulamentos por si só foram capazes de garantir ao cidadão um tratamento condigno e respeitoso, é necessária interferência do Judiciário”.
Fonte: Amo Direito

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