logo

sexta-feira, 4 de março de 2016

[política] TJ volta a apreciar Habeas Corpus para ex-presidente da Câmara de Apodi

vereador João Evangelista de Menezes Filho. (Foto: Márcio Morais)
O desembargador Gilson Barbosa negou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Apodi, João Evangelista de Menezes Filho, o qual é um dos envolvidos na chamada Operação 'Apóstolo', que apura um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara. Contudo, a decisão final para que o réu seja posto em liberdade só deverá ocorrer na próxima terça-feira (8), uma vez que o desembargador Dilermando Mota pediu vista dos autos.

Antecipadamente, em seu voto, o desembargador Gilson Barbosa declarou que, ao contrário do que alegou a defesa, a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o esquema.

A decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.

A defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa legislativa, já que foi afastado de suas funções. Contudo, a decisão inicial, que pode sofrer alteração na próxima terça-feira, considera a necessidade da custódia cautelar para o bom andamento das investigações.

(Habeas Corpus com liminar nº 2016.000894-0)
Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário