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sábado, 13 de agosto de 2016

Juízes Eleitorais das 35ª e 45ª zonas apresentam portarias relativas às normas das eleições 2016

FORAM BAIXADAS PORTARIAS CONJUNTAS DOS JUÍZES DA 35ª E 45ª ZONAS REGULAMENTANDO AS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2016 EM APODI, FELIPE GUERRA, ITAÚ, SEVERIANO MELO E RODOLFO FERNANDES

Há proibições e sanções com multa em caso de descumprimento.

Os Juízes Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, respectivamente Dr. Marcio Silva Maia e Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira, baixaram esta semana portarias conjuntas regulamentando a utilização de alguns meios de propaganda eleitoral para esta campanha de 2016 no âmbito de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, termos das duas zonas eleitorais.

Chama atenção a Portaria nº 02/2016 que trata dos famigerados paredões e dos fogos de artifícios. Os primeiros são conhecidos pelo potencial em incomodar a sociedade. Segundo o Chefe de Cartório da 35ª Zona, Thiago Capistrano, as queixas são bastante corriqueiras nesse período e relatam o uso indevido dos equipamentos de som nas proximidades de igrejas, escolas, hospitais e outros locais públicos que são resguardados pela legislação eleitoral.

De acordo com a Portaria, fica "permitida a circulação de carros de som (baratinhas, motos de som, bicicletas de som, carroças com som, por exemplo) e minitrios, com potência nominal de até vinte mil watts e desde que seja observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo". Portanto, quem desobedecer a presente regra, poderá ser multado em até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Há também a proibição de fogos de artifícios. Esta trata de uma prática mantida desde a eleição municipal de 2008, para coibir a utilização indevida de bombas caseiras ou de outros fogos que, para seu manuseio, exigem cuidados específicos de segurança. Dentre as reclamações mais comuns ouvidas da população estão a utilização de bombas caseiras, com a finalidade de provocação dos cidadãos correligionários de diferentes candidatos. A portaria também prevê multa para utilização indevida dos fogos, além de outras sanções aplicáveis.

Já a Portaria nº 06/2016, trata do calendário de realização de passeatas, carreatas e comícios para os candidatos das chapas majoritárias e candidatos a vereador. Segundo Thiago Capistrano, os juízes eleitorais das zonas entendem que a portaria vem para evitar transtornos como a impossibilidade de realização de eventos simultâneos para coligações adversárias. Ele explica que o contingente policial das cidades não dão conta da segurança de mais de um evento por vez. Vale lembrar que, com exceção de Apodi, em que também não é boa a situação, nos demais municípios não há mais que dois policiais militares para atender a necessidade da segurança de passeatas e carreatas. Dessa forma, a portaria prevê que a distribuição dos dias será realizada por sorteio, em reunião com os Representantes das Coligações/Partidos das Zonas. O calendário com as datas dos possíveis eventos será amplamente divulgado.

CLIQUE AQUI e confira o teor das Portarias Conjuntas dos Juízos Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas.

As Portarias Conjuntas, em resumo são:

- Nº 02/2016 - Proíbe paredão, fogos e etc;
- Nº 03/2016 - Fiscalização de Seção Eleitoral. Dia da Votação
- Nº 04/2016 - Atuação das forças armadas. Véspera, dia de votação e Apuração
- Nº 05/2016 - Eleitores necessidades especiais. Dia da Votação
- Nº 06/2016 - Calendário das passeatas, carreatas e comícios
- Nº 07/2016 - Lei seca - Eleições 2016

Fonte: Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas

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