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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

[economia] Governo repassa a municípios R$ 92 milhões referentes a imóveis da União

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que pagou ontem (1°) R$ 92,5 milhões a 492 municípios. O dinheiro, depositado ontem (1º) no Fundo de Participação dos Municípios, refere-se a taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União.

O repasse, primeiro deste tipo realizado pelo governo federal, obedece a uma lei de 2015 que determina que 20% dos valores recolhidos por meio de taxas sobre imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados os imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.

“A expectativa da SPU é que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas”, destacou o ministério por meio de nota. Ainda de acordo com o comunicado, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões); o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões); e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões no ano passado.

Laudêmio, taxa de ocupação e foro

O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas, de 2% e de 5%, sendo 2% para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988 e 5%, para as inscritas após essa data.

Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento – paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.

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