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sexta-feira, 28 de abril de 2017

[justiça] PM exonerado sob acusação de tortura é absolvido e deverá ser reintegrado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltou a apreciar o caso de um ex-sargento da Polícia Militar estadual, Francisco Júnior Rodrigues da Silva, o qual teria, supostamente, praticado tortura contra um dos integrantes da quadrilha dos “Irmãos Carneiro”, no ano de 2001. A decisão desta quarta-feira, 26, à unanimidade, sob a relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho, foi para absolver o PM e cassar o julgamento anterior condenatório proferido em apelação.

O julgado cassado nesta quarta-feira havia confirmado uma sentença proferida da Vara Criminal da Comarca de Apodi na Ação Penal n.° 0000166-53.2003.8.20.0112, o que gera o cancelamento dos seus efeitos, com o restabelecimento de todos os direitos perdidos na então condenação.

A defesa do militar dentre as alegações apresentadas, centralizou a sustentação oral no argumento de que o real torturador foi um chamado “calça preta”, termo atribuído a quem, em geral, não é policial e, informalmente, pratica extorsões e torturas contra autores de delitos. “Quem de fato torturou se apresentou anos depois à delegacia, o que nos motivou a fazer esse pedido”, destacou a defesa, ao ressaltar a ausência de provas ou indícios suficientes para condenação.

Narra a denúncia que no dia 1º de março de 2001, por volta das 7h, o preso Osmar Manoel do Rosário foi espancado com vários chutes na região genital, no interior de uma das celas da 3ª companhia de polícia militar.

Para o relator do recurso, o réu não teve participação na tortura. A decisão levou em conta o depoimento de autoridades policiais e testemunhas. O crime de tortura é previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997.

Apelação Criminal n.° 2010.002215-5

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